Contrato On-Line

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE

CONTRATADO: Portal O Taboanense, neste ato denominado apenas Portal, com escritório na Rua Jussane Cristina Leite, 53, Parque Pinheiros, Taboão da Serra, São Paulo.

CONTRATANTE:

OBJETO: Criação de hotsite, com o seguinte endereço: www.taboao.com.br/nomedaempresa, dentro do guia do Portal, com difusão de anúncio neste espaço pelo período de 12 meses, em troca do pagamento do preço pela criação da publicidade.

DURAÇÃO E PREÇO: O hotsite ficará no ar por 12 meses, a partir da assinatura do contrato, pelo valor descrito na ordem de inserção.

OBRIGAÇÕES DO PORTAL: 1. Veicular no hotsite as informações do contratante conforme descritas na ordem de inserção, pelo período de 12 meses. 2. Incorporar até duas modificações no material publicitário, mediante solicitação expressa do contratante, sem nenhum acréscimo no preço do contrato, em até sete dias úteis do pedido. 3. Disponiblizar ao contratante login e senha para que este possa realizar qualquer modificação nas informações, fotos e logotipo de seu hotsite. Disponibilizar no hotsite espaço para um logotipo e cinco fotos.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 1. Pagar o preço pactuado para a realização do hotsite, de acordo com o valor e forma de pagamento descritos na ordem de inserção. 2. Entregar ao Portal as informações para a inserção no seguinte formato: texto digitado, enviado ao e-mail otaboanense@uol.com.br; fotos em formato jpg ou jpge; logotipo em formato jpg, jpge, gif ou impresso, junto com a ordem de inserção.

CLÁUSULAS GERAIS: 1.O valor pago pelo contratante é referente a criação do hotsite e sua disponiblização no portal por 12 meses. A prestação do serviço pelo Portal não tem caráter exclusivo, podendo prestar o mesmo serviço em relação a quaisquer outras marcas e produtos. A impossibilidade da prestação de serviço devido a omissão de informações ou incorreções de formatos ocasionará a isenção do Portal de toda e qualquer responsabilidade pela não inserção e configurará descumprimento de obrigação do contratante. A rescisão antecipada por parte do contratante, sem culpa do Portal, após a criação do hotsite, não ocasionará devolução de qualquer valor já pago, que será retido a título de multa, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O contratante é o único responsável pelo conteúdo e forma do material enviado para inserção no hotsite. O Portal não será responsável pela interrupção do serviço de comunicação que possa ocorrer por falha do provedor ou da prestadora de serviço de internet. Não havendo pagamento integral do preço pelo contratante, o hotsite será cancelado. Após o decurso do prazo de 12 meses, sem renovação do contrato, o hotsite será cancelado.

 

 

Contratante                                                                                        Contratado

 

Taboão da Serra   /                       /                 /

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